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18/07/2024 00:21:02 - Farroupilha / RS
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Resolução 201/1989 – Dispõe sobre o Regimento Interno dos trabalhos de elaboração da Lei Orgânica do Município.

RES0LUÇÃ0  Nº 201/89.

 

Dispõe sobre o Regimento Interno dos trabalhos de elaboração da Lei Orgânica do Município.

 

0 Vereador Tomáz de Jesús Maria Grezzana, Presidente da Câmara Municipal de Farroupilha – RS,

 

Faço saber em cumprimento ao disposto no artigo 21, Item II, da Lei orgânica do Município de Farroupilha-RS, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte

 

R E S 0 L U Ç Ã 0:

 

CAPÍTULO I

 

Da Direção dos Trabalhos:

 

 

Artigo lº – Os trabalhos constituintes da Câmara Municipal de Vereadores serão dirigidos pela Mesa Diretora, podendo os seus membros revezarem-se na Presidência.

 

Artigo 2º – Os Líderes das Bancadas, com assento na Câmara Municipal de Vereadores, poderão requerer à Mesa Diretora, a requisição de servidores municipais para assessorar os trabalhos constituintes, sem ônus adicionais para a Fazenda Municipal.

 

Artigo 3º – Compete à Mesa Diretora, ouvido o Plenário, elaborar o calendário de Sessões para os trabalhos de elaboração Lei Orgânica do Município, fixando dias da semana, hora e duração das sessões.

 

Artigo 4º – Os Vereadores serão comunicados, pessoalmente, sempre que ocorrer a necessidade de convocações extraordinárias da Câmara de Vereadores, para os fins deste Regimento Interno.

 

Artigo 5º – A Mesa Diretora poderá credenciar instituições dedicadas ao estudo e à pesquisa nas áreas sociais, jurídicas e econômicas, assim como, outras afins com o temário do Processo Constituinte.

 

Parágrafo Único – Os credenciamentos de que trata o “Caput” deste artigo serão postos, em apreciação e aprovação pelo Plenário.

 

 

CAPÍTULO II

 

Da Elaboração dos Trabalhos:

 

Artigo 6º – São órgãos de elaboração:

I – a Mesa Diretora;

II- as Comissões Técnicas Permanentes;

III – o Plenário.

 

Artigo 7º – Compete à Mesa Diretora e a Comissão Técnica de Justiça e Redação:

 

I – apresentar ao Plenário no prazo de dez(10) dias, um anteprojeto de Lei Orgânica do Município, em forma de artigos, destinado à discussão e votação em dois turnos;

II- sistematizar o Projeto I e o Projeto II para a discussão e votação no primeiro e segundo turnos.

 

Artigo 8º – 0 Plenário decidirá com o voto da maioria dos seus membros.

 

Artigo 9º – A Mesa Diretora disporá dos seguintes prazos para exercer as suas atribuições regimentais:

I – dez (10) dias para receber parecer das Comissões Técnicas Permanentes sobre as emendas apresentadas e sistematizar os Projetos I e II.

II – cinco (05) dias para fazer publicar, através da Mesa Diretora, os Projetos devidamente organizados.

 

Parágrafo Único – Conta-se o prazo do inciso I a partir do encerramento dos prazos anteriores, destinados à apresentação de emendas, e no inciso II a partir do encerramento do prazo do inciso I.

 

Artigo 10º – 0 Presidente da Mesa Diretora, poderá convocar os Vereadores, a qualquer momento, excluídos os horários das Sessões Plenárias.

 

CAPÍTULO III

 

Das Comissões Técnicas:

 

Artigo llº – As Comissões Técnicas Permanentes, receberão, preliminarmente, as sugestões ou propostas apresentadas, .por qualquer pessoa física ou jurídica, associações ou entidades de classe formal.

Artigo 12º – Cabe às Comissões Técnicas Permanentes, efetuar a seleção prévia e emitir parecer sobre todas as emendas, propostas ou sugestões apresentadas, aglutinando os temas semelhantes, para submetê-los ao Plenário, objetivando a discussão quanto a conveniência, oportunidade e formalidade do tema a ser apreciado e sua inclusão no texto da Lei orgânica Municipal.

 

 

CAPÍTULO IV

 

Da Apresentação de Emendas:

 

Artigo 13º- A iniciativa das emendas poderá ser:

I – dos Vereadores;

II – de Entidades Civis organizadas, com sede ou representação no Município.

III – do povo, com a assinatura mínima de i% (um por cento), que corresponde a duzentos e vinte e cinco (225) eleitores, do Município, que votaram nas eleições de 15 de novembro de 1988.

 

Artigo 14º- As emendas poderão ser apresentadas sempre dentro do prazo de quinze (15) dias, contados:

I – da publicação do anteprojeto;

II – da publicação do Projeto I.

 

Parágrafo Único – 0 Projeto II só admitirá a reapresentação de emendas rejeitadas no primeiro turno.

 

Artigo 15º – As emendas serão apresentadas em três (03) vias à Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores, de segunda à sexta-feira, das 8h30min às llh30min, e, das 13h30min às 18h e, no décimo quinto (159) dia, até as 24:00 horas.

 

Parágrafo Único – As emendas receberão um número que indicará a ordem cronológica de apresentação, e serão imediatamente encaminhadas à Comissão Técnica competente para parecer do Relator.

 

Artigo 16º- As emendas poderão ser rejeitadas, liminarmente, pela Comissão Técnica Permanente, quando tratarem de:

I – matéria inconstitucional;

II – matéria de legislação ordinária;

III – matéria repetida.

 

Artigo 17º – Quando rejeitadas pelo Plenário, as emendas poderão ser reapresentadas pelos Vereadores, para discussão e votação no segundo turno, no prazo de quarenta e oito (48) horas da publicação do projeto II.

 

Artigo 18º – A Câmara Municipal de Vereadores discutirá e votará os Projetos I e II durante, no máximo quinze (15) dias, cada turno, contados da publicação.

 

Artigo 19º – 0 Presidente da Mesa determinará ao Secretário a leitura do dispositivo do Projeto, pela ordem cronológica dos artigos, e colocará em discussão e votação as respectivas emendas, seguindo, em relação a estas, a ordem proposta pelo Presidente: Supressivas, substitutivas, modificativas e aditivas.

 

Artigo 20º – Qualquer Vereador, poderá, quando for anunciado o artigo do Projeto, requerer preferência para votação da emeda.

 

Parágrafo Único – Quando houver mais de um pedido de

preferência para votação, o Presidente considerará por primeiro o requerimento do autor da emenda, e, após, a ordem dos pedidos de preferência.

 

Artigo 21º – 0 Presidente admitirá a fusão de emendas que poderá ser proposta durante a discussão do dispositivo do Projeto, e que deverá ser assinada pelos autores das emendas, objeto de fusão.

 

Artigo 22º – Rejeitadas todas as emendas, o Presidente colocará em votação o dispositivo do Projeto.

 

Artigo 23º – Serão considerados aprovados os dispositivos e as emendas que receberem o voto favorável de, pelo menos, dois terços (2/3) dos membros da Câmara Municipal de Vereadores, conforme disposição do artigo 29 da Constituição Federal.

 

Artigo 24º – Será rejeitada, liminarmente, emenda que versar sobre mais de um dispositivo do Projeto, salvo quando a alteração envolver a necessidade de se alterarem outros.

 

Parágrafo Único – Serão rejeitadas, igualmente, emendas que substituam integralmente o Projeto, título, capítulo ou seção.

 

Artigo 25º – Discutido e votado o Projeto II, o Presidente anunciará a sua aprovação, e designará a data para a realização de Sessão Solene de Promulgação.

 

 

CAPÍTULO V

 

Das Disposições Gerais:

 

 

Artigo 26º – As sessões da Câmara Municipal de Vereadores serão públicas.

 

Artigo 27º- No início de casa sessão, o Secretário procederá a leitura da Ata da sessão anterior.

 

Artigo 28º – A medida que forem concluídos os .trabalhos do término dos prazos estabelecidos no presente Regimento Interno, inicia-se, imediatamente, os prazos subseqüentes, excetuados aqueles destinados à apresentação de emendas.

Artigo 29º – Casa Vereador terá o prazo improrrogável de cinco (05) minutos para falar sobre dispositivo ou emenda, em uma só vez, sobre cada matéria.

 

Artigo 30º – A votação será nominal, por decisão do Plenário.

 

Artigo 31º – Este Regimento Interno será considerado extinto, quando da promulgação da Lei 0rgãnica do Município.

 

Artigo 32º – Todos Vereadores titulares assinarão a Lei orgânica do Município, começando pelos membros da Mesa Diretora.

 

 

 

Sala das Sessões 03 de Outubro de 1989.

 

 

 

 

Tomáz de Jesus Maria Grezzana

Vereador Presidente

 

 

 

Registre-se e Publique-se

Em, 03 Outubro de 1989.

 

Zilco 0rnaghi

Secretário Executivo