Resolução 200/1989 – Concede licença ao Vereador Nilton Busetti.
RESOLUÇÃO 200/89
Concede licença ao Vereador Nilton Busetti.
Tomaz de Jesus Maria Grezzana, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Farroupilha – RS.
FAÇO SABER, em cumprimento ao Artigo 23, Inciso XXI, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Artigo 1º – É concedida licença de trinta (30) dias, a partir de 1º de outubro de 1989, para tratar de assunto de interesse particular, ao Vereador NILTON BUSETTI, conforme determinação o artigo 17, Item II, letra b, do Regimento Interno.
Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DE SESSÕES, em 26 de setembro 1989.
Tomaz de Jesus Maria Grezzana
Vereador Presidente
Vereador Renato Biondo
1º Secretário