Resolução 196/1989 – Dispõe sobre a fixação do subsídio dos vereadores.
RESOLUÇÃO 196/89
Dispõe sobre a fixação do subsídio dos vereadores.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha – RS, nos termos do artigo 4º, do Decreto Legislativo nº 015/88, promulga a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Artigo 1º – O subsídio dos Vereadores, a partir de 1º de maio de 1989, será de quinhentos e dezenove cruzados novos ( NCZ$ 519,00) mensais, tendo em vista os valores da remuneração do Prefeito Municipal fixados em 16 de maio de 1989.
Artigo 2º – A despesa decorrente desta Resolução será atendida por dotação específica do orçamento anual.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1989.
Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DE SESSÕES, em 22 de maio de 1989.
Tomaz de Jesus Maria Grezzana
Vereador Presidente
Vereador Walter Fabro
01º Vice-Presidente
Vereador Severino C. Lodi
2º Vice Presidente
Vereador Renato Biondo
1º Secretário
Vereador Bolivar Antônio Pasqual
2º Secretário