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23/11/2024 08:52:38 - Farroupilha / RS
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Resolução 196/1989 – Dispõe sobre a fixação do subsídio dos vereadores.

RESOLUÇÃO  196/89

 

Dispõe sobre a fixação do subsídio dos vereadores.

 

 

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha – RS, nos termos do artigo 4º, do Decreto Legislativo nº 015/88, promulga a seguinte

 

 

R E S O L U Ç Ã O

 

 

Artigo 1º – O subsídio dos Vereadores, a partir de 1º de maio de 1989, será de quinhentos e dezenove cruzados novos ( NCZ$ 519,00) mensais, tendo em vista os valores da remuneração do Prefeito Municipal fixados em 16 de maio de 1989.

Artigo 2º – A despesa decorrente desta Resolução será atendida por dotação específica do orçamento anual.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1989.

Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

SALA DE SESSÕES, em 22 de maio de 1989.

 

 

Tomaz de Jesus Maria Grezzana

Vereador Presidente

 

Vereador  Walter Fabro

01º Vice-Presidente

 

Vereador Severino C. Lodi

2º Vice Presidente

 

Vereador Renato Biondo

1º Secretário

 

Vereador Bolivar Antônio Pasqual

2º Secretário