Resolução 195/1989 – Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores.
RESOLUÇÃO 195/89
Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha – RS, nos termos do artigo 4º, do Decreto Legislativo nº 015/88, promulga a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Artigo 1º – O subsídio dos Vereadores, a partir de 1º de fevereiro de 1989, será de trezentos e noventa e quatro cruzados novos (NCZ$ 394,00) mensais, tendo em vista os valores da remuneração do Prefeito Municipal fixados nesta data.
Artigo 2º – A despesa decorrente desta Resolução será atendida por dotação específica do orçamento anual.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1989.
Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DE SESSÕES, em 21 de fevereiro de 1989.
Tomaz de Jesus Maria Grezzana
Vereador Presidente
Vereador Severino C. Lodi
2º Vice Presidente
Vereador Renato Biondo
1º Secretário
Vereador Bolivar Antônio Pasqual
2º Secretário