Resolução 194/1989 – Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores.
RESOLUÇÃO 194/89
Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha – RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei:
FAÇO SABER, que esta promulga a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Artigo 1º – O subsídio dos Vereadores, no período de 01 de janeiro de 1989, será de cento e noventa e sete cruzados e quarenta e quatro centavos (NCZ$ 197,44) mensais.
Artigo 2º – A despesa decorrente desta Resolução será atendida por dotação específica do orçamento anual.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1989.
Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha/RS, em 1º de fevereiro de 1989.
Tomaz de Jesus Maria Grezzana
Vereador Presidente
Renato Biondo
Vereador 1º Secretário