Resolução 191/1988 – Concede licença para tratar de interesse particular ao Vereador Benildo Perini.
RESOLUÇÃO 191/88
Concede licença para tratar de interesse particular ao Vereador Benildo Perini.
RENATO JOÃO BELLAVER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Farroupilha – RS.
FAÇO SABER, em cumprimento ao Artigo 23, Inciso XXI, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Artigo 1º – É concedida licença nos termos do artigo 17 Item II, letra B, do Regimento Interno, trinta (30) dias de licença para tratar de assuntos de interesse particular, ao Vereador BENILDO PERINI, a partir de 01 de outubro de 1988.
Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DE SESSÕES, em 04 de outubro de 1988.
Renato João Bellaver
Vereador Presidente
Bolivar Antônio Pasqual
Vereador 1º Secretário