Resolução 186/1987 – Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores.
RESOLUÇÃO 186/87
Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha – RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei:
FAÇO SABER, que esta promulga a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Artigo 1º -o SUBSÍDIO DOS Vereadores, no período de 01 de janeiro a 30 de junho do corrente ano será de oito mil, trezentos e cinqüenta cruzados ( CZ$ 8.350,00) mensais.
Artigo 2º -A despesa decorrente desta Resolução será atendida por dotação específica do orçamento anual.
Artigo 3º -Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1987..
Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DE SESSÕES, em 13 de abril de 1987.
Renato João Bellaver
Vereador Presidente
Bolivar Antônio Pasqual
Vereador 1º Secretário