Resolução 184/1987 – Concede licença para tratar de interesse particular ao Vereador Benildo Perini
RESOLUÇÃO 184/87
Concede licença para tratar de interesse particular ao Vereador Benildo Perini
RENATO JOÃO BELLAVER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha – RS.
FAÇO SABER, em cumprimento ao Artigo 23, Inciso XXI, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Artigo 1º – É concedida licença nos termos do artigo 17, Item 1º, Letra B, do Regimento Interno, quarenta e cinco (45) dias de licença para tratar de assuntos de interesse particular, ao Vereador Benildo Perini, a partir de 01 de abril de 1987.
Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DE SESSÕES, em 31 de março de 1987.
Renato João Bellaver
Vereador Presidente
Bolivar Antônio Pasqual
Vereador 1º Secretário