Resolução 174/1986 – Fixa percentual sobre a remuneração dos Vereadores, para o exercício em curso.
RESOLUÇÃO 174/86
Fixa percentual sobre a remuneração dos Vereadores, para o exercício em curso.
O Presidente da Câmara Municipal de Farroupilha RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,
Faz saber, que esta promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – Fixa em 15% (quinze por cento) da remuneração dos Deputados Estaduais, o subsídio dos Vereadores para o exercício em curso.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1986.
Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 171/86, de 24 de fevereiro de 1986.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha RS, em 03 de abril de 1986.
Sérgio Luiz Rossi
Vereador Presidente
Marlene Rozina Feltrin
Vereadora 1ª Secretária
Registra-se e publique-se
Em, 03 de abril de 1986.
Zilco Ornaghi
Secretário Executivo.