Resolução 173/1986 – Concede licença para tratar de interesse particular ao Vereador Bolivar Antônio Pasqual.
RESOLUÇÃO 173/86
Concede licença para tratar de interesse particular ao Vereador Bolivar Antônio Pasqual.
Sérgio Luiz Rossi, Presidente da Câmara Municipal de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 16, Item II, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – É concedida licença nos termos do artigo 17, Item 1º, letra D, do Regimento Interno, trinta (30) dias de licença para tratar de assuntos de interesse particular ao Vereador Bolivar Antônio Pasqual, a partir de 1º de abril de 1986.
Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 01 de abril de 1986.
Sérgio Luiz Rossi
Vereador Presidente
Marlene Rozina Feltrin
Vereadora 1ª Secretária