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10/12/2024 06:18:41 - Farroupilha / RS
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Resolução 172/1986 – Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores.

RESOLUÇÃO 172/86

 

Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Farroupilha RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,

Faz saber, que esta promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO

 

Artigo 1º – O subsídio dos Vereadores, no período de 01 de janeiro a 30 de junho do corrente ano será de CR$ 5.505.000,00 (cinco milhões, quinhentos e cinco cruzeiros) mensais.                    Artigo 2º – A despesa decorrente desta Resolução será atendida por dotação específica do orçamento anual.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1986.

Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Sala das Sessões, em 24 de fevereiro de 1986.

 

 

Sérgio Luiz Rossi

Vereador Presidente

 

Marlene Rozina Feltrin

Vereadora 1ª Secretária