Resolução 166/1985 – Concede licença para tratar de interesse particular ao Vereador Benildo Perini.
RESOLUÇÃO 166/85
Concede licença para tratar de interesse particular ao Vereador Benildo Perini.
Sérgio Luiz Rossi, Presidente da Câmara Municipal de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 16, Item II, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – É concedida licença nos termos do artigo 39, parágrafo 1º, letra f, do Regimento Interno, quarenta e cinco (45) dias de licença para tratar de assuntos de interesse particular ao Vereador Benildo Perini, a partir de 1º de abril de 1985.
Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 27 de março de 1985.
Sérgio Luiz Rossi
Vereador Presidente
Dra. Marlene R. Feltrin
Vereadora 1ª Secretária