Resolução 162/1984 – Concede licença para tratar de interesse particular a Vereadora Marlene R. Feltrin.
RESOLUÇÃO 162/84
Concede licença para tratar de interesse particular a Vereadora Marlene R. Feltrin.
Dr. Erineu Euzébio Pergher, Presidente da Câmara Municipal de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 16, Item II, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – É concedida licença nos termos do artigo 39, parágrafo 1º, letra f, do Regimento Interno, trinta (30) dias de licença para tratar de assuntos de interesse particular a Vereadora Marlene R. Feltrin, a partir de 1º de agosto de 1984.
Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 18 de junho de 1984.
Dr. Erineu E. Pergher
Vereador Presidente
Dr. Renato J. Bellaver
Vereador 1º Secretário