Resolução 158/1984 – Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores.
RESOLUÇÃO 158/84
Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores.
O Presidente da Câmara Municipal de Farroupilha, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,
FAÇO SABER, que esta promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º – O subsídio dos Vereadores, no período de 01 de janeiro de 1984 a 31 de janeiro de 1985, será de CR$ 311.940,00 (trezentos e onze mil, novecentos e quarenta cruzeiros) mensais.
Artigo 2º – A despesa decorrente desta Resolução será atendida por dotação específica constante do orçamento anual.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1984.
Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 16 de março de 1984.
Dr. Erineu E. Pergher
Vereador Presidente
Dr. Renato J. Bellaver
Vereador 1º Secretário