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26/04/2024 05:59:23 - Farroupilha / RS
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Resolução 155/1983 – Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores.

RESOLUÇÃO 155/83

 

Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores.

 

O Presidente  da Câmara Municipal de Farroupilha, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,

FAÇO SABER, que esta promulga a seguinte Resolução:

Artigo 1º – O subsídio dos Vereadores, no período de 01 de fevereiro de 1983 a 31 de janeiro de 1984, será de CR$ 105.790,00 (cento e cinco mil, setecentos e noventa cruzeiros) mensais.

Artigo 2º – A despesa decorrente desta Resolução será atendida por dotação específica constante do orçamento anual.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 1983.

Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Sala das Sessões, em 30 de março de 1983.

 

 

Dr. Erineu E. Pergher

Vereador Presidente

 

Dr. Renato J. Bellaver

Vereador 1º Secretário