Resolução 155/1983 – Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores.
RESOLUÇÃO 155/83
Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores.
O Presidente da Câmara Municipal de Farroupilha, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,
FAÇO SABER, que esta promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º – O subsídio dos Vereadores, no período de 01 de fevereiro de 1983 a 31 de janeiro de 1984, será de CR$ 105.790,00 (cento e cinco mil, setecentos e noventa cruzeiros) mensais.
Artigo 2º – A despesa decorrente desta Resolução será atendida por dotação específica constante do orçamento anual.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 1983.
Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 30 de março de 1983.
Dr. Erineu E. Pergher
Vereador Presidente
Dr. Renato J. Bellaver
Vereador 1º Secretário