Resolução 150/1982 – Subsídio dos Vereadores.
RESOLUÇÃO 150/82
Subsídio dos Vereadores.
O Presidente da Câmara Municipal de Farroupilha, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,
FAÇO SABER, que esta promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º – O subsídio dos Vereadores, no período de 01 de fevereiro de 1982 a 31 de janeiro de 1983, será de CR$ 48.190.38 (quarenta e oito mil, cento e noventa cruzeiros e trinta e oito centavos) mensais.
Artigo 2º – A despesa decorrente desta Resolução será atendida por dotação específica constante do orçamento anual.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 29 de janeiro de 1982.
Romeo Rigo
Vereador Presidente
Benito José Fattori
Vereador 1º Secretário