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19/04/2024 06:04:07 - Farroupilha / RS
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Resolução 142/1980 – Concede licença para tratar de interesse particular ao Vereador Benildo Perini.

RESOLUÇÃO 142/80

 

Concede licença para tratar de interesse particular ao Vereador Benildo Perini.

 

José André Zanella, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 16, Item II da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

RESOLUÇÃO

 

Artigo 1º – São concedidos nos termos do artigo 39, parágrafo 1º, letra f, do Regimento Interno, trinta (30) dias de licença para tratar de assuntos de interesse particular ao Vereador Benildo Perini.

Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 03 de março de 1980.

 

Vereador José André Zanella.

Presidente.

 

Vereador Sezínio Luiz Portolan.

1º Secretário.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO 01/80

 

Resolução de Mesa

 

Dispõe sobre a Constituição e funcionamento de Blocos Parlamentares instituídos pela Lei Federal nº 6767, de 20 de dezembro de 1979 e dá outras providências.

 

A Mesa da Câmara de Vereadores de Farroupilha, no uso de suas atribuições, resolve.

Artigo 1º – Os Vereadores reunir-se-ão em blocos até o funcionamento dos partidos políticos, de acordo com o que dispõe o artigo 3º da Lei Federal nº 6767, de 20 de dezembro de 1979.

Parágrafo Único – Os blocos, constituídos dos filiados a um mesmo partido em organização, terão as mesmas atribuições de partidos políticos.

Artigo 2º – Com a cópia da ata de reunião que constituiu o bloco, deverá ser encaminhado à Mesa, documento subscrito pelos respectivos integrantes, conjunta ou separadamente, no qual conste o nome do bloco a que pertencem.

Artigo 3º – O Vereador que deixar de se filiar a um bloco não poderá fazer parte de qualquer Comissão.

Artigo 4º – Será mantida a mesma composição das atuais Comissões até a constituição definitiva dos blocos partidários.

Parágrafo Único – Em caso da criação de novas Comissões será assegurado a representação proporcional de cada bloco.

Artigo 5º – Aplicam-se aos blocos parlamentares as normas regimentais referentes aos partidos políticos.

Artigo 6º – Ocorrendo vaga ou licença será convocado o suplente da mesma legenda a que pertencia o titular.

Artigo 7º – Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa.

Artigo 8º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões em 1º de março de 1980.

 

Vereador José André Zanella – Presidente.

Vereador Romeo Rigo – 1º Vice-Presidente.

Vereador Carlos Mário Paese – 2º Vice-Presidente.

Vereador Sezínio Luiz Portolan – 1º Secretário.

Vereador Benildo Perini – 2º Secretário.