Resolução 130/1979 – Fixa a remuneração dos Vereadores para a Legislatura em curso e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 130/79
Fixa a remuneração dos Vereadores para a Legislatura em curso e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Farroupilha, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei,
Faço Saber, que esta Decreta e Promulga a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Artigo 1º – A remuneração dos Vereadores no período de 01 de fevereiro de 1979 á 31 de janeiro de 1980, será de CR$ 5.500,00.
Artigo 2º – A despesa decorrente desta Resolução será atendida por dotação específica, constados dos orçamentos anuais.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 01 de fevereiro de 1979.
Sezínio Luiz Portolan
Presidente