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07/10/2024 09:04:33 - Farroupilha / RS
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Resolução 114/1968 – Abertura das Sessões – Em nome de DEUS declaro aberto os trabalhados da presente Sessão. Encerramento – Em nome de DEUS declaro encerrados os trabalhos da presente Sessão.

RESOLUÇÃO Nº 114/68

 

Abertura das Sessões – Em nome de DEUS declaro aberto os trabalhados da presente Sessão. Encerramento – Em nome de DEUS declaro encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

 

Benito José Fattori, Presidente da Câmara Municipal de Farroupilha, faz saber que esta decreta e promulga a seguinte

 

R E S O L U Ç Ã O

 

                               Considerando que toda, a criatura humana deve amor e obediência plena a DEUS, Senhor de todo quanto existe;

                               Considero que os povos e nações devem reconhecer publicamente a DEUS, a quem é devida toda honra e toda, glória;

                               Considerando que a atitude do homem para com o seu DEUS deve ser um continuo ato de adoração e respeito;

                               Considerando que todo o poder emana de DEUS, devem as Câmaras e os Parlamentos, revestidos deste poder, orientar os seus trabalhos segundo as normas por Ele ditadas;

                               Considerando que a felicidade e prosperidade dos novos e nações consiste em obedecer aos preceitos de DEUS;

                               Considerando que DEUS preside a todos os atos humanos;

                               Considerando que a Câmara de Vereadores de Farroupilha quer, numa homenagem profunda e sincera e num testemunho público, proclamar a sua completa submissão a DEUS e pedir-lhe seus perene auxílio em seus trabalhos;

 

R E S O L V E

 

                               Artigo 1º– Que a partir desta data, o início e o término de suas Sessões sejam feitas pela seguinte forma:

 

– No início, o Presidente dirá: Em nome de DEUS declaro aberto os trabalhos da presente Sessão.

                               No encerramento, o Presidente dirá: Em nome de DEUS declaro encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

Esta Resolução entrará, em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrários.

 

 

 

Sala de Sessões, em 23 de setembro de 1969.

 

 

Benito José Fattori

Presidente