Resolução 110/1968 – Fixa data de reunião da Câmara Municipal, independente ao disposto na Lei Orgânica e revoga a resolução nº 63/61.
RESOLUÇÃO 110/68
Fixa data de reunião da Câmara Municipal, independente ao disposto na Lei Orgânica e revoga a resolução nº 63/61.
Pedro Grendene, Presidente da Câmara Municipal de Farroupilha, Estado do RS, faz saber que esta Decreta e Promulga a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Artigo 1º – Revoga a Resolução nº 63/61, de 18 de maio de 1961.
Artigo 2º São fixadas as primeiras terças-feiras, úteis, de cada quinzena do mês, as datas para reuniões extraordinárias, do Legislativo, com início às 20:00 horas.
Artigo 3º – O disposto no artigo 2º desta Resolução não impede a convocação extraordinária em outras datas.
Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessão, em 25 de abril de 1968.
Pedro Grendene
Presidente