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23/11/2024 14:53:25 - Farroupilha / RS
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Resolução 110/1968 – Fixa data de reunião da Câmara Municipal, independente ao disposto na Lei Orgânica e revoga a resolução nº 63/61.

RESOLUÇÃO 110/68

 

Fixa data de reunião da Câmara Municipal, independente ao disposto na Lei Orgânica e revoga a resolução nº 63/61.

 

 

Pedro Grendene, Presidente da Câmara Municipal de Farroupilha, Estado do RS, faz saber que esta Decreta e Promulga a seguinte

 

R E S O L U Ç Ã O

 

 

Artigo 1º – Revoga a Resolução nº 63/61, de 18 de maio de 1961.

 

Artigo 2º São fixadas as primeiras terças-feiras, úteis, de cada quinzena do mês, as datas para reuniões extraordinárias, do Legislativo, com início às 20:00 horas.

 

Artigo 3º – O disposto no artigo 2º desta Resolução não impede a convocação extraordinária em outras datas.

 

Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala de Sessão, em 25 de abril de 1968.

 

 

Pedro Grendene

Presidente