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08/05/2024 00:25:55 - Farroupilha / RS
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Resolução 108/1966 – Estabelece a percepção da ajuda de custo aos Vereadores.

RESOLUÇÃO 108/66

 

Estabelece a percepção da ajuda de custo aos Vereadores.

 

A Câmara Municipal de Farroupilha, em cumprimento ao estabelecido no parágrafo único do artigo 24 da Lei Orgânica do Município, fixa, para a próximo exercício de 1967 da seguinte forma, a ajuda de custo dos seus membros.

 

1 – Vereadores residentes na cidade

Por Sessão                                           CR$ 6.000,00

 

2 – Vereadores residentes no interior

Por Sessão                                           CR$ 8.000,00

 

Sala de Sessão, em 14 de dezembro de 1966.

 

 

Presidente