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07/10/2024 08:20:16 - Farroupilha / RS
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Resolução 107/1966 – Exclui em definitivo do projeto do Plano Diretor a área destinada a praça, compreendida entre as ruas Júlio de Castilhos e Angelo Antonello.

Resolução nº 107/66

 

Exclui em definitivo do projeto do Plano Diretor a área destinada a praça, compreendida entre as ruas Júlio de Castilhos e Angelo Antonello.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Farroupilha, faz saber que esta Decreta e promulga a seguinte

 

R E S O L U Ç Ã O

 

 

Considerando que, os terrenos e respectivas localizações Júlio de Castilhos, valem, economicamente, por ser ela uma comércio;

Considerando que, ter o projeto do Plano Diretor incluído a áreas compreendida entre a rua Júlio de Castilhos e a rua Antonello, como área verde;

Considerando que, tal medida veria excluir apreciável área já construída, indústria, e comércio ali já instalados, além de parte adquirida para futuras construções e instalações de novas indústrias e casas de comércio;

Considerando que, grandes prejuízos adviriam, para o comércio e a indústria ai existentes como as que estão com planos para a construção futura como todas as demais casas de comércio que funcionam nas adjacências, com a eliminação de estabelecimentos comerciais que atraem e forçam o transito obrigatório por esta área comercial;

Considerando que, a impossibilidade financeira do Poder Público Municipal para tal investimento, apenas para desapropriar e destruir;

Considerando que, com menos recurso e dentro de um plano financeiro exequivel a Prefeitura Municipal, poderá urbanizar, mas urbanizar no sentido amplo do termo, o Parque Municipal, além de poder fazer as desapropriações de áreas verdes que poderão vir a ser previstas no Plano Diretor;

Considerando que, se torna conveniente excluir em definitivo a referida área do Projeto do Plano Diretor, afim de evitar, que novas obras deixem de ser ai construídas, e que ampliações de indústrias deixem de se fazer, enfim evitar prejuízos a todos os seus proprietários;

 

R E S 0 L V E

 

Artigo 1º – Excluir em definitivo do Projeto do Plano Diretor nº 528/66 a área destinada a praça numa das plantas do referido plano, compreendida entre as ruas Júlio de Castilhos e Angelo Antonello.

Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Sala de Sessões, em 24 de novembro de 1966.

 

 

Clóvis Tartarotti

Vice-Presidente