Resolução 105/1965 – Estabelece prazo para pagamento da ajuda de custo aos Vereadores.
RESOLUÇÃO Nº 105/65
Estabelece prazo para pagamento da ajuda de custo aos Vereadores.
O Presidente da Câmara Municipal de Farroupilha, faz saber que esta Decreta e Promulga a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Artigo 1º – A ajuda de custo aos Vereadores, deverá ser paga pela Tesouraria da Municipalidade, na Sala de Sessões da Câmara Municipal, na primeira reunião, que se realizar nos meses de abril, julho, outubro e na última reunião de dezembro.
Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 16 de agosto de 1965.
Clóvis Tartarotti
Presidente