Resolução 103/1964 – Estabelece a percepção da ajuda de custo dos Vereadores
RESOLUÇÃO Nº 103/64
Estabelece a percepção da ajuda de custo dos Vereadores
A Câmara Municipal de Farroupilha, em cumprimento ao que estabelece no parágrafo único do artigo 24, da Lei Orgânica Municipal, fixa, para o exercício de 1965, da seguinte forma a ajuda de custo de seus membros:
1 – Vereadores residentes na cidade
Por Sessão CR$ 3.000,00
2 – Vereadores residentes no interiro
Por Sessão CR$ 4.000,00
Sala de Sessões, em 05 de dezembro de 1964.
Clóvis Tartarotti
Presidente