Resolução 096/1964 – Concede licença para tratar de interesse particular ao Vereador Pedro Grendene.
RESOLUÇÃO 96/64
Concede licença para tratar de interesse particular ao Vereador Pedro Grendene.
Clóvis Tartarotti, Presidente da Câmara Municipal de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber, em observância ao artigo 21, da Lei Orgânica que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Artigo 1º – São concedidos, nos termos do artigo 39, § 1º letra f, do Regimento Interno, noventa dias de licença para tratar de assuntos de interesse particular ao Vereador Pedro Grendene.
Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 09 de março de 1964.
Clóvis Tartarotti
Presidente