Resolução 095/1963 – Estabelece a percepção da ajuda de custo aos Vereadores.
RESOLUÇÃO 95/63
Estabelece a percepção da ajuda de custo aos Vereadores.
Angelo Mário Schenatto, Presidente da Câmara Municipal de Farroupilha, em cumprimento ao estabelecido no parágrafo único do artigo 24 da Lei Orgânica do Município, fixa, para a próxima Legislatura, a ajuda de custo de sues membros da seguinte forma:
1 – Vereadores residentes na cidade
Por Sessão CR$ 1.000,00
2 – Vereadores residentes no interior
Por Sessão CR$ 1.500,00
Sala de Sessão, em 21 de dezembro de 1963.
Angelo Mário Schenatto
Presidente