Resolução 092/1963 – Desapropriação de imóvel destinado a finalidade de localização do cemitério.
RESOLUÇÃO Nº 92/63
Desapropriação de imóvel destinado a finalidade de localização do cemitério.
A Câmara Municipal de Farroupilha, em Sessão regimental realizada nesta cidade.
Considerando que o cemitérios locais, quer o público quer o dirigido por entidade religiosa, encontram-se literalmente com as suas áreas lotadas;
Considerando que tal circunstâncias vem causando um geral preocupação pública;
Considerando, de outro lado, que, não obstante as diversa proposições apresentadas nesta Câmara, no sentido de solucionar o problema nada foi feito até o momento;
Considerando, ademais, que a entidade religiosa a cujo cargo se encontra a administração do cemitério local está encontrando dificuldades em resolver essa grave situação;
Considerando, enfim, que, a teor da Lei Orgânica os cemitérios deverão ser adminstrados pela municipalidade.
R E S O L V E
Artigo 1º – Autorizar o Chefe do Executivo a constituir um Grupo de Trabalho para, no prazo máximo de oito dias, apresentar sugestões para a compra ou desapropriação de imóvel destinado a finalidade de localização do cemitério.
Artigo 2º – Aprovada que for a localização do terreno pelo Senhor Prefeito, este, no prazo de 48 horas o encaminhará a esta Câmara para ser referendado, que, ao mesmo tempo, autorizará o Chefe do Executivo a proceder a aquisição, ou a desapropriação se for o caso, do respectivo imóvel, encaminhando, de imediato, a esta Câmara, o competente projeto de lei para a abertura do necessário crédito.
Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 18 de abril de 1963
Angelo Mario Schenatto
Presidente