Resolução 089/1963 – Concede licença para tratar de interesse particular ao Vereador Ruy Rosado de Aguiar.
RESOLUÇÃO 89/63
Concede licença para tratar de interesse particular ao Vereador Ruy Rosado de Aguiar.
Angelo Mário Schenatto, Presidente da Câmara Municipal de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber, em observância ao artigo 21, da Lei Orgânica que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Artigo 1º – São concedidos, nos termos do artigo 39, § 1º letra f, do Regimento Interno, trinta dias de licença para tratar de assuntos de interesse particular ao Vereador Ruy Rosado de Aguiar.
Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 07 de março de 1963.
Angelo Mário Schenatto
Presidente