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28/03/2024 21:10:17 - Farroupilha / RS
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Resolução 083/1962 – Concede licença para tratar de interesse particular ao Vereador Pedro Grendene.

RESOLUÇÃO 83/62

 

Concede licença para tratar de interesse particular ao Vereador Pedro Grendene.

 

Angelo Mário Schenatto, Presidente da Câmara Municipal de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul,

Faço saber, em observância ao artigo 21, da Lei Orgânica que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

R E S O L U Ç Ã O

 

Artigo 1º – São concedidos, nos termos do artigo 39, § 1º letra f, do Regimento Interno, trinta dias de licença para tratar de assuntos de interesse particular ao Vereador Pedro Grendene.

Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Sala das Sessões, em 18 de junho de 1962.

 

 

Angelo Mário Schenatto

Presidente