Resolução 075/1961- Reforma parte do Regimento Interno da Câmara Municipal de Farroupilha.
RESOLUÇÃO 75/61
Reforma parte do Regimento Interno da Câmara Municipal de Farroupilha.
Italo Zanella, Presidente da Câmara Municipal de Farroupilha – RS.
FAÇO SABER, que esta decreta e promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 23 – Acrescente-se a este artigo os seguintes parágrafos:
- 1º – Em cada discussão cada Vereador poderá fazer uso da palavra, apenas uma vez, sobre o projeto na ordem do dia, pelo espaço de 5 minutos.
- 2º – Este espaço poderá ser dilatiado por mais5 minutos desde que tal espaço lhe seja concedido por outro vereador inscrito ou pelo Líder de Bancada.
- 3º – Os líderes de bancada terão, também 5 minutos e se julgarem necessário poderão automaticamente permanecer na tribuna por mais 5 minutos.
- 4º – Findos esses espaços o Sr. Presidente dará por encerada a discussão.
- 5º – Um membro de cada bancada, após encerrada a discussão, poderá fazer uso da palavra para encaminhamento de votação, pelo espaço máximo de 5 minutos.
Artigo 24 – O parágrafo único deste artigo passará a ser o parágrafo primeiro.
Acrescentando-se mais os seguintes parágrafos:
- 2º – Durante as primeira se segundas discussões, poderão os Vereadores pedir vistas dos projetos em tramitação na ordem do dia.
- 3º – As vistas será concedida pela Mesa, com prazo fixo de 5 dias úteis, podendo a pedido do Vereador interessado lhe ser concedido mais 5 dias. Após este prazo terá que devolver à Mesa.
- 4º – Após iniciada a terceira discussão à Mesa não mais concederá vistas.
Artigo 35 – Acrescente-se a este artigo os seguintes parágrafos:
- 1º – O Sr. Presidente dá por aberto o espaço do expediente par aos vereadores que dele querem fazer uso e concederá a cada um tempo de 5 minutos.
- 2º – Nesse espaço de tempo os Vereador farão uso da palavra para considerações pessoais, encaminhamento de requerimento, projeto e emendas, porém, sobre os dois últimos as justificativas serão na ordem do dia.
- 3º – Os Líderes de Bancada terão um espaço de 10 minutos que poderão ser ocupados em 2 intervalos de 5 minutos.
- 4º – O Vereador na tribuna, na hora do expediente, somente terá tempo aumentado se o Líder da bancada lhe conceder seu espaço em parte ou todo.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessãoes, em 30 de Novembro de 1961.
Italo Zanella
Presidente