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19/04/2024 15:04:51 - Farroupilha / RS
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Resolução 069/1961 – Concede licença para tratar de interesse particular ao Vereador Pedro Grendene.

RESOLUÇÃO 69/61

 

Concede licença para tratar de interesse particular ao Vereador Pedro Grendene.

 

ITALO ZANELLA, Presidente da Câmara Municipal de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul,

Faço saber, em observância ao artigo 21, da Lei Orgânica que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

RESOLUÇÃO

 

Artigo 1º – São concedidos, nos termos do artigo 39, § 1º letra f, do Regimento Interno, noventa (90) dias de licença para tratar de assuntos de interesse particular ao Vereador Pedro Grendene.

Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Sala das Sessões, em 26 de setembro de 1961.

 

 

Italo Zanella

Presidente