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12/11/2024 21:44:51 - Farroupilha / RS
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Resolução 063/1961 – Fixa data de reuniões da Câmara independente no disposto na Lei Orgânica e Revoga a Resolução nº 47/60.

RESOLUÇÃO 63/61

 

Fixa data de reuniões da Câmara independente no disposto na Lei Orgânica e Revoga a Resolução nº 47/60.

 

ITALO ZANELLA, Presidente da Câmara Municipal de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER, em observância ao artigo 21, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

RESOLUÇÃO

 

Artigo 1º – Revoga a Resolução nº 47/60, de 3 de junho de 1960.

Artigo 2º – São fixadas as primeiras segundas-feiras úteis de cada quinzena do mês, as datas para reuniões extraordinárias do Legislativo, com início às 20:15 horas.

Artigo 3º – O disposto no artigo 2º desta Resolução não impede a convocação extraordinária em outras datas.

Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Sala das Sessões, em 18 de maio de 1961.

 

 

Italo Zanella

Presidente

 

Augusto V. Cavalca

Secretário