Resolução 063/1961 – Fixa data de reuniões da Câmara independente no disposto na Lei Orgânica e Revoga a Resolução nº 47/60.
RESOLUÇÃO 63/61
Fixa data de reuniões da Câmara independente no disposto na Lei Orgânica e Revoga a Resolução nº 47/60.
ITALO ZANELLA, Presidente da Câmara Municipal de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em observância ao artigo 21, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – Revoga a Resolução nº 47/60, de 3 de junho de 1960.
Artigo 2º – São fixadas as primeiras segundas-feiras úteis de cada quinzena do mês, as datas para reuniões extraordinárias do Legislativo, com início às 20:15 horas.
Artigo 3º – O disposto no artigo 2º desta Resolução não impede a convocação extraordinária em outras datas.
Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 18 de maio de 1961.
Italo Zanella
Presidente
Augusto V. Cavalca
Secretário