Resolução 059/1961 – Concede licença para tratar de interesse particular ao Vereador Honorino A. Pandolfo.
RESOLUÇÃO 59/61
Concede licença para tratar de interesse particular ao Vereador Honorino A. Pandolfo.
ITALO ZANELLA, Presidente da Câmara Municipal de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em observância ao artigo 21, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – São concedidos, nos termos do artigo 39, § 1º letra f, do Regimento Interno, sessenta (60) dias de licença para tratar de assuntos de interesse particular ao Vereador Honorino A. Pandolfo.
Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 03 de março de 1961.
Italo Zanella
Presidente
Augusto V. Cavalca
Secretário