Resoluçao 051/1960 – Concede licença para tratar de interesse particular ao Vereador Pedro Grendene.
RESOLUÇÃO 51/60
Concede licença para tratar de interesse particular ao Vereador Pedro Grendene.
O Dr. Rui Rosado de Aguiar, Presidente da Câmara Municipal de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em observância ao artigo 21, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – São concedidos, nos termos do artigo 39, § 1º letra f, do Regimento Interno, sessenta (60) dias de licença para tratar de assuntos de interesse particular ao Vereador Pedro Grendene.
Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 09 de setembro de 1960.
Dr. Ruy Rosado de Aguiar
Vereador Presidente
Augusto V. Cavalca
Vereador Secretário