Pular para o conteúdo
23/11/2024 13:30:43 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Resolução 049/1960 – Concede licença para tratar de interesse particular ao Vereador Honorino Angelo Pandolfo.

RESOLUÇÃO 49/60

 

Concede licença para tratar de interesse particular ao Vereador Honorino Angelo Pandolfo.

 

O Dr. Rui Rosado de Aguiar, Presidente da Câmara Municipal de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER, em observância ao artigo 21, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

RESOLUÇÃO

 

Artigo 1º – São concedidos, nos termos do artigo 39, § 1º letra f, do Regimento Interno, cento e vinte (120) dias de licença para tratar de assuntos de interesse particular ao Vereador Honorino Angelo Pandolfo.

Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Sala das Sessões, em 05 de julho de 1960.

 

 

Dr. Ruy Rosado de Aguiar

Vereador Presidente

 

Augusto V. Cavalca

Vereador Secretário