Resolução 049/1960 – Concede licença para tratar de interesse particular ao Vereador Honorino Angelo Pandolfo.
RESOLUÇÃO 49/60
Concede licença para tratar de interesse particular ao Vereador Honorino Angelo Pandolfo.
O Dr. Rui Rosado de Aguiar, Presidente da Câmara Municipal de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em observância ao artigo 21, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – São concedidos, nos termos do artigo 39, § 1º letra f, do Regimento Interno, cento e vinte (120) dias de licença para tratar de assuntos de interesse particular ao Vereador Honorino Angelo Pandolfo.
Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 05 de julho de 1960.
Dr. Ruy Rosado de Aguiar
Vereador Presidente
Augusto V. Cavalca
Vereador Secretário