Resolução 046/1960 – Modifica o Artigo 33 do Regimento Interno e seu § Único.
RESOLUÇÃO 46/60
Modifica o Artigo 33 do Regimento Interno e seu § Único.
O Dr. Rui Rosado de Aguiar, Presidente da Câmara Municipal, faz saber que esta decreta e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – O artigo 33 e seu parágrafo único do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 33 – Nos períodos ordinários, que vão do dia primeiro a trinta de março e de primeiro a trinta de novembro de cada ano, serão efetuadas em cada período de três sessões semanais e neste intervalo, que vai de trinta e um de março a primeiro de novembro serão realizadas duas sessões mensais, uma em cada quinzena, independentemente das sessões extraordinárias que poderão ser convocadas.
- Único – A Casa, de conformidade com a conveniência, determinará por resolução em que dias da quinzena serão realizadas as sessões.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 02 de junho de 1960.
Dr. Ruy Rosado de Aguiar
Vereador Presidente
Honorino A. Pandolfo
Vereador Secretário