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13/11/2024 03:46:19 - Farroupilha / RS
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Resolução 038/1959 – Concede licença para tratar de interesse particular ao Sr. Vereador Pedro Grendene.

RESOLUÇÃO Nº 38/59

 

Concede licença para tratar de interesse particular ao Sr. Vereador Pedro Grendene.

 

 

Ardelino Bergamo, Presidente da Câmara Municipal de Farroupilha, Estado do RS.

Faço Saber em observância ao artigo 21, da Lei Orgânica que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

R E S O LU Ç Ã O

 

                        Artigo 1º – São concedidos, nos termos do artigo 6º § 1º, do Regimento Interno, trinta dias de licença para tratar de interesse  particular, ao Sr. Vereador Pedro Grendene.

 

Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Sala de Sessões, 13 de Novembro de 1959.

 

 

 

Ardelino º Bergamo

Presidente