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13/11/2024 03:45:33 - Farroupilha / RS
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Resolução 037/1959 – Emenda n 02 ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores.

RESOLUÇÃO Nº 37/59

 

Emenda n 02 ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores.

 

 

Olivo Tocchetto, Presidente da Câmara Municipal de Farroupilha, Estado do RS.

Faço Saber em observância ao artigo 21, da Lei Orgânica que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

R E S O LU Ç Ã O

 

                        Artigo 10 – Passará a ter a seguinte redação:

“A Mesa da Câmara será composta de um Presidente, dois Vice-Presidentes e dois Secretários.

 

  • 1º – A direção dos trabalhos compete ao Presidente e ao Secretário, ou a seus substitutos.
  • – Os Secretários substituir-se-ão conforme sua numeração ordinal, e, assim, substituirão o Presidente na falta ou ausência dos Vice-Presidentes.
  • – A eleição dos membros da Mesa se fará por voto direto e secreto pelo sistema majoritário, podendo realizar-se em cinco turnos: a) do Presidente; b) do 1º Vice-Presidente; c) do 2º Vice-Presidente; d) do 1º Secretário; e) do 2º Secretário”.

 

 

Sala de Sessões, 08 de Outubro de 1959.

 

 

 

Olivo A. Tocchetto

Presidente