Resolução 037/1959 – Emenda n 02 ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores.
RESOLUÇÃO Nº 37/59
Emenda n 02 ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores.
Olivo Tocchetto, Presidente da Câmara Municipal de Farroupilha, Estado do RS.
Faço Saber em observância ao artigo 21, da Lei Orgânica que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
R E S O LU Ç Ã O
Artigo 10 – Passará a ter a seguinte redação:
“A Mesa da Câmara será composta de um Presidente, dois Vice-Presidentes e dois Secretários.
- 1º – A direção dos trabalhos compete ao Presidente e ao Secretário, ou a seus substitutos.
- 2º – Os Secretários substituir-se-ão conforme sua numeração ordinal, e, assim, substituirão o Presidente na falta ou ausência dos Vice-Presidentes.
- 3º – A eleição dos membros da Mesa se fará por voto direto e secreto pelo sistema majoritário, podendo realizar-se em cinco turnos: a) do Presidente; b) do 1º Vice-Presidente; c) do 2º Vice-Presidente; d) do 1º Secretário; e) do 2º Secretário”.
Sala de Sessões, 08 de Outubro de 1959.
Olivo A. Tocchetto
Presidente