Resolução 036/1959 – Concede licença para tratar de interesse particular ao Sr. Vereador Afonso Menegotto.
RESOLUÇÃO Nº 36/59
Concede licença para tratar de interesse particular ao Sr. Vereador Afonso Menegotto.
Olivo A Tocchetto, Presidente da Câmara Municipal de Farroupilha, Estado do RS.
Faço Saber em observância ao artigo 21, da Lei Orgânica que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
R E S O LU Ç Ã O
Artigo 1º – São concedidos, nos termos do artigo 6º § 1º, do Regimento Interno, noventa dias de licença para tratar de interesse particular, ao Sr. Vereador Afonso Menegotto.
Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 06 de Outubro de 1959.
Olivo A. Tocchetto
Presidente