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23/11/2024 09:03:56 - Farroupilha / RS
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Resolução 034/1959 – Emenda nº 1 ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Farroupilha.

RESOLUÇÃO Nº 34/59

 

Emenda nº 1 ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Farroupilha.

 

Artigo 10 – Parará a ter a seguinte reação:

“A Mesa da Câmara, composta de um Presidente e um Secretário, compete a direção de todos os trabalhos. Haverá, ainda, para suprir a falta ou impedimento do Presidente ou Secretário, dois Vices-Presidentes e um 2º Secretário.

  • 2º – O Presidente será substituído pelo 1º vice-Presidente e, na falta deste pelo 2º vice-Presidente;
  • 1º – A eleição dos membros da Mesa se fará por voto direto e secreto, pelo sistema majoritário, podendo se realizar em cinco turnos: a) do Presidente; b) do 1º Vice-Presidente; c) do 2º Vice-Presidente; d) do Secretário e e) do 2º Secretário.

 

Dos Vice-Presidente

 

                        Artigo 13 – Sempre que o Presidente não se achar no recinto, na hora regimental do início dos trabalhos, o 1º Vice-Presidente substituí-lo-á no desempenho das funções e, na ausência deste último, assumirá a direção dos Trabalhos o 2º Vice-Presidente.

 

 

Sala de Sessões, 21 de Maio de 1959.

 

 

 

Olivo A. Tocchetto

Presidente