Resolução 034/1959 – Emenda nº 1 ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Farroupilha.
RESOLUÇÃO Nº 34/59
Emenda nº 1 ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Farroupilha.
Artigo 10 – Parará a ter a seguinte reação:
“A Mesa da Câmara, composta de um Presidente e um Secretário, compete a direção de todos os trabalhos. Haverá, ainda, para suprir a falta ou impedimento do Presidente ou Secretário, dois Vices-Presidentes e um 2º Secretário.
- 2º – O Presidente será substituído pelo 1º vice-Presidente e, na falta deste pelo 2º vice-Presidente;
- 1º – A eleição dos membros da Mesa se fará por voto direto e secreto, pelo sistema majoritário, podendo se realizar em cinco turnos: a) do Presidente; b) do 1º Vice-Presidente; c) do 2º Vice-Presidente; d) do Secretário e e) do 2º Secretário.
Dos Vice-Presidente
Artigo 13 – Sempre que o Presidente não se achar no recinto, na hora regimental do início dos trabalhos, o 1º Vice-Presidente substituí-lo-á no desempenho das funções e, na ausência deste último, assumirá a direção dos Trabalhos o 2º Vice-Presidente.
Sala de Sessões, 21 de Maio de 1959.
Olivo A. Tocchetto
Presidente