Resolução 031/1959 – Concede licença para tratar de interesse particular ao Sr. Vereador Pedro Grendene.
RESOLUÇÃO Nº 31/59
Concede licença para tratar de interesse particular ao Sr. Vereador Pedro Grendene.
Olivo A. Tocchetto, Presidente da Câmara Municipal de Farroupilha, Estado do RS.
Faço Saber em observância ao artigo 21, da Lei Orgânica que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
R E S O LU Ç Ã O
Artigo 1º – São concedidos, nos termos do artigo 6º § 1º, do Regimento Interno, seis meses de licença para tratar de interesse particular, ao Sr. Vereador Pedro Grendene.
Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 11 de Março de 1959.
Olivo A. Tocchetto
Presidente