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16/04/2024 01:25:49 - Farroupilha / RS
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Resolução 029/1958 – Autoriza o Chefe do Executivo a mandar esculpir em granito e bronze, o busto do General Antônio Flores, no seu 25 aniversário.

RESOLUÇÃO Nº 29/58

 

Autoriza o Chefe do Executivo a mandar esculpir em granito e bronze, o busto do General Antônio Flores, no seu 25 aniversário.

 

A Câmara Municipal de Farroupilha, em Sessão Ordinária realizada no dia 21 de novembro de 1958.

 

Atendendo a que a 11 de dezembro de 1959 transcorrerá o 25 aniversário da criação do município.

Atendendo que essa efemeride deverá ser comemorado solenemente homenageando os pioneiros do movimento da emancipação, ao mesmo tempo que será uma demonstração do nosso progresso e desenvolvimento social, cultural, comercial e industrial;

Atendendo, além disso que esse eminente homem público tem dedicado toda a sua vida a causa pública não só do Estado, mas do País;

Atendendo, ademais, que o General Flores da Cunha simboliza as mais vivas tradições gaúchas, tornando-se, portanto, merecedor do nosso respeito, admiração e reverência,

 

R E S O L V E

 

                        Artigo 1º – Autorizo o Chefe do Executivo a providenciar no sentido de mandar esculpir em granito e bronze o busto do General Antônio Flores da Cunha que será colocado num dos logradouros públicos da cidade.

Artigo 2º – Construir, até 31 de janeiro vindouro, uma Comissão de Festejos para comemorar o 25 aniversário de nossa emancipação.

  • único – Integração a comissão mencionada neste artigo, além do Prefeito que será seu Presidente nato: um representante do Poder Judiciário – dois Vereadores – Um representante da Associação Comercial – Um representante da Associação Rural – Um representante do Círculo Operário Farroupilhense – representante do Rotary Clube – Um representante de cada entidade social e desportiva da sede municipal – Um representante de cada repartição pública Federal, Estadual, além do representante das classes armadas – um representante do Conselho Municipal de Turismo.

Artigo 3º – Para ocorrer as despesas decorrentes desta Resolução, além das contribuições expontâneas que serão conseguidas nas classes produtoras, o Chefe do Executivo np 2º trimestre de 1959, encaminhará, ao Poder Legislativo, o competente projeto de lei para a abertura do necessário crédito especial.

Artigo 4º – O Poder Público Municipal, dentre as comemorações que levará a efeito, digo, que serão levadas a efeito pugnará junto as nossas classes produtora, pela realização de uma exposição agro-industrial.

Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

 

Sala de Sessões, 28 de Novmebro de 1958.

 

 

 

Clóvis Tartarotti

Presidente