Resolução 029/1958 – Autoriza o Chefe do Executivo a mandar esculpir em granito e bronze, o busto do General Antônio Flores, no seu 25 aniversário.
RESOLUÇÃO Nº 29/58
Autoriza o Chefe do Executivo a mandar esculpir em granito e bronze, o busto do General Antônio Flores, no seu 25 aniversário.
A Câmara Municipal de Farroupilha, em Sessão Ordinária realizada no dia 21 de novembro de 1958.
Atendendo a que a 11 de dezembro de 1959 transcorrerá o 25 aniversário da criação do município.
Atendendo que essa efemeride deverá ser comemorado solenemente homenageando os pioneiros do movimento da emancipação, ao mesmo tempo que será uma demonstração do nosso progresso e desenvolvimento social, cultural, comercial e industrial;
Atendendo, além disso que esse eminente homem público tem dedicado toda a sua vida a causa pública não só do Estado, mas do País;
Atendendo, ademais, que o General Flores da Cunha simboliza as mais vivas tradições gaúchas, tornando-se, portanto, merecedor do nosso respeito, admiração e reverência,
R E S O L V E
Artigo 1º – Autorizo o Chefe do Executivo a providenciar no sentido de mandar esculpir em granito e bronze o busto do General Antônio Flores da Cunha que será colocado num dos logradouros públicos da cidade.
Artigo 2º – Construir, até 31 de janeiro vindouro, uma Comissão de Festejos para comemorar o 25 aniversário de nossa emancipação.
- único – Integração a comissão mencionada neste artigo, além do Prefeito que será seu Presidente nato: um representante do Poder Judiciário – dois Vereadores – Um representante da Associação Comercial – Um representante da Associação Rural – Um representante do Círculo Operário Farroupilhense – representante do Rotary Clube – Um representante de cada entidade social e desportiva da sede municipal – Um representante de cada repartição pública Federal, Estadual, além do representante das classes armadas – um representante do Conselho Municipal de Turismo.
Artigo 3º – Para ocorrer as despesas decorrentes desta Resolução, além das contribuições expontâneas que serão conseguidas nas classes produtoras, o Chefe do Executivo np 2º trimestre de 1959, encaminhará, ao Poder Legislativo, o competente projeto de lei para a abertura do necessário crédito especial.
Artigo 4º – O Poder Público Municipal, dentre as comemorações que levará a efeito, digo, que serão levadas a efeito pugnará junto as nossas classes produtora, pela realização de uma exposição agro-industrial.
Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 28 de Novmebro de 1958.
Clóvis Tartarotti
Presidente