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29/03/2024 01:54:48 - Farroupilha / RS
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Resolução 024/1958 – Concede licença para tratar de interesse particular ao Sr. Vereador João Grendene.

RESOLUÇÃO Nº 24/58

 

Concede licença para tratar de interesse particular ao Sr. Vereador João Grendene.

 

 

Clóvis Tartarotti, Presidente da Câmara Municipal de Farroupilha, Estado do RS.

Faço Saber em observância ao artigo 21, da Lei Orgânica que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

R E S O LU Ç Ã O

 

                        Artigo 1º – São concedidos, nos termos do artigo 39 § 1º, letra f), do Regimento Interno, sessenta dias de licença para tratar de interesse  particular, ao Sr. Vereador João Grendene.

 

Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Sala de Sessões, 22 de Março de 1958.

 

 

 

Clóvis Tartarotti

Presidente