Resolução 023/1958 – Concede licença para tratar de interesse particular ao Sr. Vereador Angelo Venzon.
RESOLUÇÃO Nº 23/58
Concede licença para tratar de interesse particular ao Sr. Vereador Angelo Venzon.
Clóvis Tartarotti, Presidente da Câmara Municipal de Farroupilha, Estado do RS.
Faço Saber em observância ao artigo 21, da Lei Orgânica que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
R E S O LU Ç Ã O
Artigo 1º – São concedidos, nos termos do artigo 6º § 1º, do Regimento Interno, sessenta dias de licença para tratar de interesse particular, ao Sr. Vereador Angelo Venzon.
Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 05 de Março de 1958.
Clóvis Tartarotti
Presidente