Resolução 016/1957 – Concede licença para tratar de interesse particular ao Sr. Vereador Pedro Grendene.
RESOLUÇÃO Nº 16/57
Concede licença para tratar de interesse particular ao Sr. Vereador Pedro Grendene.
Clóvis Tartarotti, Presidente da Câmara Municipal de Farroupilha, Estado do RS.
Faço Saber em observância ao artigo 21, da Lei Orgânica que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
R E S O LU Ç Ã O
Artigo 1º – São concedidos, nos termos do artigo 6º § 1º, do Regimento Interno, seis meses de licença para tratar de interesse particular, ao Sr. Vereador Pedro Grendene.
Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 12 de Abril de 1957
Clóvis Tartarotti
Presidente