Resolução 016/1955 – Que cria a comissão representativa da Câmara e limita as suas atribuições.
RESOLUÇÃO Nº 16/55
Que cria a comissão representativa da Câmara e limita as suas atribuições.
Considero que o período ordinário no Legislativo expresso na Lei Orgânica Municipal, te a finalidade precipúa contábil, ou seja, a simples apreciação das contas administrativas e a elaboração e aprovação da Lei Orçamentaria;
Considerando, que somente isso, não permitirá aos legisladores sentirem de perto o andamento e o desdobramento do trabalho administrativo;
Considerando, que é dever do legislador acompanhar e se interessar pelo bom funcionamento da máquina administrativa, ouvindo e orientando quando necessário o Chefe do Poder Executivo.
R E S O L V E
Criar a Comissão Representativa da Câmara, conforme deliberação do plenário, na reunião dia 07 de maio de 1955, ata nº 192 desta Legislativo, com poderes simplesmente de apreciar e dar pareceres sobre o andamento das tarefas administrativas.
A Comissão Representativa reunir-se-á todos os sábados, às 14:30 horas no recinto da Câmara Municipal e não poderá votar nem aprovar nenhuma Resolução ou Lei quer de origem Legislativo ou Executivo.
De acordo com a resolução do Plenário na reunião de 07 de maio do corrente ano, farão parte dessa Comissão os Srs. Vereadores Enio Beltrami, Dionisio Cibelli e Moysés Golubcik.
Sala das Sessões, 21 de junho de 1955.
Moises Golubcik
Vereador