Resolução 013/1956 – Firmar o subsídio do Chefe do Executivo para o exercício de 1957.
RESOLUÇÃO Nº 13/56
Firmar o subsídio do Chefe do Executivo para o exercício de 1957.
A Câmara Municipal de Farroupilha, em décima reunião ordinária do corrente ano,
Considerando ter sido cumprido o dispositivo no artigo 20 da Lei Orgânica do Município, com a aprovação do orçamento para o exercício de 1957;
Considerando não existirem matéria e problemas a serem resolvidos e apreciados pela Câmara;
Considerando que a realização de novas Sessões, na ausência de assuntos urgentes a serem examinados, virá acarretar maiores despesas aos cofres do município;
Considerando ser facultado à Presidência da Câmara e ao Chefe do Executivo a convocação de Sessões Extraordinárias, quando os interesses do Município assim o exigirem,
R E S O L V E
Artigo 1º – É suspenso o atual período legislativo em sua décima quarta reunião ordinárias.
Artigo 2º – Os Vereadores que constituem a Câmara Municipal abrem mão de ajuda de custo correspondente as dezesseis Sessões que deixam de ser realizadas, na forma do disposto no artigo 19 da Lei Orgânica.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor nesta data revogada as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 23 de novembro de 1956.
Clóvis Tartarotti
Presidente