Resolução 009/1956 – Concede gratificação ao funcionário que desempenha o cargo de Secretário Executivo da Câmara Municipal.
RESOLUÇÃO Nº 9/56
Concede gratificação ao funcionário que desempenha o cargo de Secretário Executivo da Câmara Municipal.
Considerando que a Municipalidade no presente exercício financeiro, concedeu através de seus Poderes, uma gratificação a todo o funcionalismo interno da Prefeitura; si não a todos à quase todos.
Considerando, que passou desapercebido, e porque não dizer esquecido mesmo, de ser também gratificado, o funcionário que sorve corno secretário executivo deste Legislativo;
Considerando mesmo, que se tal atitude persistir, será un ato de injustiça e do não reconhecimento das responsabilidades e dos deveres inerentes ao cargo e encargo dessa função:
R E S 0 L V E
Conceder uma gratificação de CR$ 1.000,00 (um mil cruzeiro), ao funcionário que desempenha o cargo de Secretário Executivo da Câmara de Vereadores, a partir de 1º de Janeiro de 1956 até 31 de dezembro do mesmo ano.
Servirá de recursos para essa despesa a arrecadação a maior que se verificar no presente exercício.
Sala de Sessões, em 04 de outubro de 1956.
Clóvis Tartarotti
Presidente